Page 3 (15) Seção I Das Atribuições do Presidente Art.13 Ao presidente compete especificamente: a)-Representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. b)-Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva. c)-Votar somente em caso de empate. d)-Assinar ou rubricar os livros e documentos oficiais do clube. e)-Assinar, sempre conjuntamente com um dos diretores: 1º ou 2º tesoureiro. Na ausência destes, conjuntamente assinar : o 1º ou 2º vice-presidentes e/ou conselheiros; cheques, ordens de pagamento ou títulos de créditos. f)-Assinar contratos do clube, depois de aprovados pelos órgãos competentes. g)-Organizar o relatório anual do clube. h)-Administrar, coordenar e supervisionar os serviços gerais do clube em todas as suas seções. i)-Aplicar penalidades aos associados e dependentes, deliberadas pela Diretoria. j)-Nomear e delegar poderes a empregados e representantes. k)-Criar comissões e nomear seus integrantes. l)-Transmitir formalmente, nos seus impedimentos, o cargo ao vice-presidente. Seção II Das Atribuições do vice-presidente Art.14º Ao vice-presidente compete especificamente: a)-Substituir o presidente nos seus impedimentos, usando de todas as atribuições e prerrogativas inerentes ao cargo, previstas no Estatuto e neste Regimento. b)-Participar das reuniões da Diretoria Executiva, debater e votar. c)-Auxiliar o presidente em assuntos e funções por ele delegadas. Seção III Do Departamento de Patrimônio Art.15º O Departamento de Patrimônio é o órgão encarregado de planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à área de material e patrimônio do Clube. a)-Manter atualizado o registro do patrimônio do clube. b)-Coordenar procedimentos para a manutenção e conservação do patrimônio do Clube. c)-Sugerir providências para o controle e a guarda dos bens patrimoniais do Clube. d)-Aplicar corretamente os recursos financeiros destinados ao departamento. e)-Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais.
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