Page 4 (15) f)-Apresentar à Diretoria Executiva um relatório anual das atividades desenvolvidas pelo setor. g)-Executar outras atividades inerentes a função ou delegadas pelo presidente. Seção IV Do Departamento Social Art.16º O Departamento Social é o órgão encarregado de planejar e coordenar as atividades sociais do Clube, a ele compete: a)-Organizar a programação anual das atividades sociais do clube. b)-Promover e supervisionar as festividades de caráter social do clube. c)-Supervisionar a organização e ornamentação dos ambientes em que serão realizadas promoções sociais. d)-Contratar orquestras, representações teatrais, culturais, artísticas e humorísticas para os associados e seus dependentes. e)-Convocar e presidir reuniões para programar atividades sociais. f)-Presidir a comissão para a programação do carnaval. g)-Comparecer às festividades de caráter social promovidas pelo Clube. h)-Comparecer e representar o Clube em reuniões, realizadas fora da sede do mesmo que visem tratar de promoções sociais. i)-Aplicar corretamente os recursos financeiros destinados ao departamento. j)-Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais. k)-Apresentar à Diretoria Executiva relatórios das atividades sociais desenvolvidas no clube, bem como o relatório anual das atividades desenvolvidas pelo setor. l)-Executar outras atividades inerentes à função ou delegadas pelo presidente. Capítulo VI Dos sócios Art. 17º - Todo associado, a partir de 10 (dez) anos de idade, terá que se identificar de acordo com as exigências estabelecidas, para ingresso nas dependências do Clube. Art. 18º - O sócio não poderá facilitar o ingresso do não-sócio, nas dependências do Clube Art. 19º - Para adentrar-se ao Clube, os associados e seus dependentes deverão se identificar através da apresentação do número de registro apresentando a carteira social/funcional na portaria do Clube. Capítulo VII Dos convidados Art. 20º – É permitido apenas ao sócio, solicitar da Diretoria Administrativa permissão para que convidados frequentem o Clube, limitando-se o número de 02 convidados por mês, não cumulativos. § Único – No caso de reserva dos quiosques para eventos sociais ou demais eventos em que os convites sejam retirados previamente na secretaria do Clube, há possibilidade de aumento deste limite. Art. 21º - O associado que solicitar a entrada de babá – sua empregada devidamente registrada – para cuidar de seu(a) filho(a), só será permitida a entrada da mesma, mediante cadastramento prévio e sua identificação no ato da entrada.
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