Page 2 (15) Capítulo V Da Diretoria Executiva Art.11º. A Diretoria Executiva é o órgão de planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas do Clube. Art.12º. A Diretoria Executiva é composta por presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º secretários, pelos diretores dos departamentos: Patrimônio, Social, Esportes e Administrativo. Art.12º São competências e atribuições da Diretoria Executiva, além das previstas no Estatuto, as seguintes: a)-Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Clube e alterá-lo à medida que as circunstâncias o exigirem. b)-Aprovar regulamentos, normas e programações elaboradas pelos Departamentos. c)-Administrar o Clube, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais, dentro das leis e regulamentos nacionais e ainda, conforme os preceitos e prescrições das entidades superiores, as quais o Clube seja filiado. d)-Administrar todas as atividades do Clube, criando, nomeando e extinguindo departamentos, comissões e funções, segundo as necessidades do clube. e)-Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como as decisões tomadas pelas Assembleias Gerais, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Regulamentos e as normas e instruções dos Departamentos do Clube. f)-Promover o engrandecimento do clube. g)-Conhecer e difundir o Estatuto e o Regimento Interno, bem como os regulamentos dos diversos Departamentos do clube. h)-Promover reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que se fizer necessário. i)-Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal sempre que se justifique. j)-Apresentar, ao Conselho Deliberativo, o relatório financeiro anual de sua gestão, com o parecer do Conselho Fiscal. k)-Adequar o número de empregados necessários à execução das atividades do clube. l)-Propor alterações no Estatuto do Clube. m)-Elaborar e implementar o sistema administrativo do clube n)-Conceder e negar licenças, acatar pedidos de demissão de associados. o)-Deliberar sobre admissão de associados. p)-Deliberar e aprovar as decisões tomadas pelas Comissões em funcionamento no Clube. q)-Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de Títulos Honoríficos. r)-Encaminhar ao Conselho Deliberativo a chapa dos candidatos a cargo na Diretoria Executiva e a nominata dos candidatos a Conselheiros, para a renovação do Conselho Deliberativo em até 1/3. s)-Conceder ingresso especial a não-associados, bem como estipular a taxa a ser cobrada. t)-Resolver quaisquer dúvidas, ou casos omissos no Estatuto e Regimento Interno do Clube, até que o Conselho Deliberativo se manifeste a respeito.
Page 3 (15) Seção I Das Atribuições do Presidente Art.13 Ao presidente compete especificamente: a)-Representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. b)-Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva. c)-Votar somente em caso de empate. d)-Assinar ou rubricar os livros e documentos oficiais do clube. e)-Assinar, sempre conjuntamente com um dos diretores: 1º ou 2º tesoureiro. Na ausência destes, conjuntamente assinar : o 1º ou 2º vice-presidentes e/ou conselheiros; cheques, ordens de pagamento ou títulos de créditos. f)-Assinar contratos do clube, depois de aprovados pelos órgãos competentes. g)-Organizar o relatório anual do clube. h)-Administrar, coordenar e supervisionar os serviços gerais do clube em todas as suas seções. i)-Aplicar penalidades aos associados e dependentes, deliberadas pela Diretoria. j)-Nomear e delegar poderes a empregados e representantes. k)-Criar comissões e nomear seus integrantes. l)-Transmitir formalmente, nos seus impedimentos, o cargo ao vice-presidente. Seção II Das Atribuições do vice-presidente Art.14º Ao vice-presidente compete especificamente: a)-Substituir o presidente nos seus impedimentos, usando de todas as atribuições e prerrogativas inerentes ao cargo, previstas no Estatuto e neste Regimento. b)-Participar das reuniões da Diretoria Executiva, debater e votar. c)-Auxiliar o presidente em assuntos e funções por ele delegadas. Seção III Do Departamento de Patrimônio Art.15º O Departamento de Patrimônio é o órgão encarregado de planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à área de material e patrimônio do Clube. a)-Manter atualizado o registro do patrimônio do clube. b)-Coordenar procedimentos para a manutenção e conservação do patrimônio do Clube. c)-Sugerir providências para o controle e a guarda dos bens patrimoniais do Clube. d)-Aplicar corretamente os recursos financeiros destinados ao departamento. e)-Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais.

