REGIMENTO INTERNO SCANIA CLUBE Page 1 (15) Este regimento interno foi criado, visando padronizar comportamentos e estabelecer regras e limites de convivência coletiva. No entanto, poderá ser alterado a qualquer tempo, caso seja necessário se adequar a novas situações, devendo as alterações serem aprovadas pela Diretoria e encaminhadas ao Conselho Deliberativo para obtenção do “ad-referendum”. Capítulo I Do Regimento Interno Art.1º - O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para acesso e uso das dependências do Scania Clube, em conformidade com o Estatuto, e complementando-o nos casos em que for omisso. Art. 2º - O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para todos os associados e seus dependentes, bem como aos convidados e demais pessoas que tenham acesso às dependências do Clube, sem privilégios ou distinções de quaisquer natureza. Art. 3º - Todos os associados, dependentes e empregados deverão ter pleno conhecimento do Estatuto Social e do Regimento Interno do Clube Capítulo II Da Administração Art.4º. A deliberação, administração, coordenação e execução das atividades do Scania Clube serão exercidas pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva e por um quadro de empregados próprios ou terceirizados. § 1º O horário de funcionamento deverá ser fixado pela Diretoria em locais visíveis, inclusive na portaria e secretaria. § 2º - Ficará a critério da Diretoria, estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado. Capítulo III Do Conselho Deliberativo Art.5º. O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e representação dos associados do Clube. Art.6º. O Conselho Deliberativo é composto por 20 (vinte) associados, pelos ex-presidentes da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, eleitos. Art.7º. A Diretoria do Conselho Deliberativo é composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 01 (um) secretário. Art.8º. As atribuições e normas de funcionamento deste Conselho são regidas pelo que estabelece o Estatuto do Clube e pelo Regimento Interno deste Conselho. Capítulo IV Do Conselho Fiscal Art.9º. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira do Clube, é composto por 03 (três) associados. Art.10º. As atribuições e normas de funcionamento deste Conselho são regidas pelo que estabelece o Estatuto do Clube e pelo Regimento Interno deste Conselho.