1. FINALIDADE DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 1.1 A PREVISCANIA - Entidade Fechada de Previdência Complementar A PREVISCANIA - Entidade Fechada de Previdência Complementar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é uma entidade fechada de previdência complementar instituída sob a forma de Entidade Civil, na forma da legislação em vigor, tem sede e foro na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, regendose por seu Estatuto, respectivo Regulamento, normas, instruções, planos de ação e demais atos aprovados por seu Conselho Deliberativo, e, ainda, pelas normas legais em vigor. 1.2 Constituição da Política de Investimentos Este documento de definição da Política de Investimentos e seus objetivos foram constituídos em consideração ao Regulamento e Estatuto da PREVISCANIA e em acordo com as características de seus planos de Contribuição Definida. 1.3 Funções da Política de Investimentos Este documento estabelece a maneira como os ativos da PREVISCANIA devem ser investidos e foi preparado para assegurar e garantir a continuidade do gerenciamento prudente e eficiente dos ativos da Entidade. Os investimentos são selecionados de acordo com os critérios e definições das seções seguintes e em acordo com a legislação em vigor, Resolução/Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661, de 25 de maio de 2018, mais especificamente em seu Capítulo 4 “Da Política de Investimento”. Este dispõe sobre parâmetros mínimos como alocação de recursos e limites, utilização de instrumentos derivativos, taxa mínima atuarial ou índices de referência do plano, as metas de rentabilidade, metodologias adotadas para o apreçamento dos ativos financeiros e gerenciamento de riscos, além dos princípios de responsabilidade socioambiental adotados. Eventuais mudanças na legislação que possam tornar as diretrizes aqui definidas ineficientes serão alteradas gradativamente de forma a evitar perdas financeiras ou exposição desnecessária a riscos. Havendo necessidade será elaborado um plano de adequação, com os critérios e prazos para a sua execução, sempre com o objetivo de preservar os interesses do Plano. 1.4 Início da Vigência da Política de Investimentos A data de aprovação desse documento é 27 de dezembro de 2019 e a data do início de vigência é 1º de janeiro de 2020, sendo válida até dezembro de 2024. 3
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